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Aqui você encontra respostas para algumas das dúvidas mais comuns relacionadas ao Direito de Família, como pensão alimentícia, divórcio, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, inventário e partilha de bens.

 

Nosso objetivo é esclarecer, de forma simples e direta, os principais pontos desses temas para que você entenda melhor seus direitos e as possibilidades legais em cada situação.

Caso sua dúvida não esteja listada ou você precise de uma orientação mais específica para o seu caso, entre em contato para receber atendimento e análise jurídica personalizada.

Como funciona o processo de divórcio?

O divórcio é o procedimento legal que encerra o casamento. Ele pode ser realizado de forma consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigiosa, quando há conflitos que precisam ser resolvidos judicialmente.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

No divórcio consensual, o casal entra em acordo sobre bens, guarda e pensão. Já no litigioso, não há acordo e a decisão é tomada pela Justiça.

Até que idade o filho tem direito à pensão?

Em regra, até os 18 anos. Porém, pode se estender caso o filho ainda esteja estudando ou dependa financeiramente dos pais.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral?

Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida do filho, mesmo que a criança more mais com um deles.

Na guarda unilateral, apenas um dos pais fica responsável pelas decisões e cuidados do dia a dia, enquanto o outro tem direito de convivência.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O judicial ocorre na Justiça quando há conflitos ou herdeiros menores. O extrajudicial pode ser feito em cartório quando há acordo entre todos.

União estável dá direito à partilha de bens?

Sim. Na união estável, os bens adquiridos durante a convivência normalmente devem ser divididos entre o casal, salvo se houver contrato estabelecendo um regime diferente. A partilha segue, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.

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